De acordo com a Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610/98, no Art. 97: Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos conexos associar-se sem intuito de lucro.
O que isso quer dizer? Que os direitos autorais de execução pública garantem que artistas e compositores sejam devidamente remunerados sempre que suas músicas forem tocadas em locais públicos.
MAS O QUE É “DIREITO AUTORAL DE EXECUÇÃO PÚBLICA”?
O direito autoral de execução pública nada mais é do que a execução da música em locais de frequência coletiva, inclusive através da transmissão ou radiodifusão.
Esses direitos autorais e conexos estão diretamente relacionados à “apresentação pública de obras musicais”, que constitui uma modalidade específica de uso da obra musical.
AFINAL, QUEM É RESPONSÁVEL POR PAGAR ESSES DIREITOS?
Emissoras de rádio e TV, restaurantes, bares, lojas, boates, cinemas, sites de internet, empresas de radiodifusão, operadoras de telefonia móvel, blocos de rua, produtores de shows, organizadores de festas, academias, hotéis, plataformas de streaming, promotores de eventos, além de navios, aeronaves e quaisquer outras pessoas ou empresas que utilizam música publicamente, devem remunerar os artistas por meio do pagamento de direitos autorais.
Aqui no Brasil, quem faz essa regulamentação é o ECAD, que é composto pelas associações: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.
Isso quer dizer que, na prática, qualquer pessoa ou empresa que utilize músicas publicamente deve pagar ao ECAD.
Exemplo: Um bar que transmite músicas por meio de uma TV por assinatura pode pensar que já está em conformidade com a lei ao pagar a assinatura mensal do serviço, mas não é bem assim. De acordo com entendimento unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o estabelecimento também precisa pagar ao ECAD pelos direitos autorais.
Mas a pergunta de 1 Milhão de doláres é…
COMO RECEBER PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DA SUA MÚSICA?
O ECAD recolhe as taxas correspondentes de estabelecimentos, empresas e pessoas que utilizam as obras. Após a arrecadação, os valores são repassados para as associações, que, por sua vez, distribuem esses montantes entre os artistas e compositores associados. A distribuição é feita com base nas execuções monitoradas, garantindo que os envolvidos recebam de acordo com a quantidade de vezes que suas músicas foram tocadas.
Agora que você já sabe como receber o dinheiro dos Direitos Autorais de Execução, certifique-se de estar com suas músicas registradas e em dia com suas associações para não perder oportunidades de remuneração.
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