Obra X Fonograma

Hoje viemos falar um pouco sobre o universo dos direitos autorais que muitas vezes é visto como um bicho de sete cabeças por muitas pessoas, por ter um sistema relativamente complexo, onde existem muitos acordos envolvidos. 

Para ajudar vocês a entenderem melhor sobre, separamos uma publicação mensal em nosso blog para tratarmos deste assunto. Hoje, vamos começar falando sobre obra e fonograma.

Inicialmente, precisamos entender que quando uma pessoa tem uma ideia e ela fica apenas na mente dela, não existem direitos garantidos sob a mesma.

Por isso alguns registros são muito importantes. Vamos pensar que, no nosso caso, uma ideia seria um single que um artista vai lançar.

De maneira simplificada, quando um artista lança um single nas plataformas de música podemos entender que single = obra + fonograma, onde a obra corresponde ao direito autoral, enquanto fonograma corresponde ao direito conexo. 

Levando em consideração que o single possui 100% de arrecadação, é pré estabelecido que ⅔ deste rendimento se refere à obra, enquanto ⅓ ao fonograma. 

Mas como isso é feito? 

A obra pode ser entendida como letra + melodia, ou só melodia, e ao registrarem as obras, os titulares garantem os direitos autorais sobre as mesmas. Na obra, a divisão dos rendimentos é acordada entre os titulares, que podem ser: autores/compositores, editores e versionistas/beatmakers. 

Dentro desses rendimentos autorais temos dois tipos de arrecadação:

  • execução pública, onde recebe-se via associação (tema do próximo artigo sobre direito autoral: O ECAD e Associações)
  • mecânica, onde recebe-se apenas via editora (que também será abordado no decorrer do blog)

Podemos entender a arrecadação proveniente dos direitos autorais como um novo 100%, é importante ressaltar que a arrecadação que vem da editora (75%) é maior do que a que vem das associações (25%). 

O fonograma pode ser entendido como a fixação da obra em suporte material. Cadastrando o fonograma e gerando o ISRC na associação, o produtor fonográfico garante os direitos conexos dos titulares. 

O ISRC pode ser entendido, de maneira simplificada, como o cpf do fonograma – delegando propriedade ao mesmo – definindo a propriedade da gravação aos titulares envolvidos.

A divisão dos direitos tem % pré estabelecida, podendo ser conferida abaixo:

  • 41,7% – intérpretes
  • 41,7% – produtor fonográfico
  • 16,6% – músicos acompanhantes

É importante ressaltar que os acordos e leis de direitos autorais podem variar de acordo com o território. Gostou? Acompanhe as nossas próximas publicações para entender mais sobre este universo!

Juliana Stelling


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Comentários

Uma resposta para “Obra X Fonograma”

  1. Paulo

    Esclarecedor! Muito bom!

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