Como já conversamos nos artigos anteriores sobre o universo do direito autoral, quando um artista lança um single nas plataformas de música podemos entender que single = obra + fonograma, onde a obra corresponde ao direito autoral, enquanto fonograma corresponde ao direito conexo.
Leva-se em consideração que o single possui 100% de arrecadação, e é pré estabelecido que 2 ⁄ 3 este rendimento se refere à obra, enquanto ⅓ ao fonograma.
Entendendo a arrecadação proveniente dos direitos autorais como um novo 100%, é importante ressaltar que a arrecadação que vem da editora (75%) é maior do que a que vem das associações (25%).
Vocês lembram que começamos o segundo artigo, sobre o ECAD e as associações, falando que o ECAD atua apenas em cima da execução pública?
Já no primeiro artigo, abordamos a temática de obra e fonograma, informando que a arrecadação da execução pública refere-se apenas a 25% de toda arrecadação autoral, enquanto a arrecadação que é obtida via editora representa 75%.
Neste terceiro artigo focado em direito autoral, vamos falar sobre a editora e sua importância de uma forma geral.
Importância da Editora
Um serviço de música para os direitos autorais, referente aos direitos de reprodução no digital, em média seguem os seguintes valores:
- 30% DSP/player
- 58% Gravadora/selo/agregadora
- 12% Autor/compositor/editora (sendo 25% pagos via ECAD)
A editora faz a parte burocrática e publicidade com a obra, como:
- micro licenças
- sincronização para TV
- digital DSPs
- digital letra
- trabalhos em agências publicitárias (divulgando o catálogo dos autores)
- Pitch em agências e promoção de repertório (envio para artistas em estúdios e trilha de novelas e filmes, por exemplo).
Os tipos de utilização mais comuns são:
- Reprodução: cópias e downloads.
- Sincronização: música incluída em outra obra comercial, como por exemplo novela, comercial de propaganda de TV, filmes, docs, campanhas publicitárias.
- Execução pública: a música é utilizada, por exemplo, em shows, tv, cinema, hotel, rádio, entre outros.
Porque editar as obras?
- Acesso direto a uma arrecadação que já acontece de qualquer maneira e é direito do autor. (a mesma fica disponível apenas por um período determinado e, após isso, é compartilhado via pro rata);
- Arrecadação dos 75% autorais referentes à reprodução;
- Potencializa a receita do autor, podendo gerar vários tipos: formatos físicos, downloads, streaming, sincronização, letras (musicmatch, lyricfind, etc), entre outros.
Sendo assim, para editar suas obras você precisa estar vinculado a alguma associação e manter o cadastro de seu catálogo atualizado.
Além disso, precisa se vincular a alguma editora. Tendo esses passos cumpridos, você estará apto para começar a receber sua arrecadação.
O melhor de tudo é que, em breve, você conseguirá fazer isso pelo nosso sistema. Acompanhe nossas redes para saber mais!
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