O ECAD e as Associações

Este artigo é uma continuação ao artigo Obra x Fonograma.

Afinal o que é o ECAD? Ele é um órgão facilitador do pagamento do direito autoral à classe artística, trabalhando apenas em cima da execução pública (quando a música é utilizada por transmissão, radiodifusão ou locais de frequência coletiva como por exemplo shows, TV, rádio, cinema e streaming).

Mas não é o ECAD que paga diretamente aos titulares, e sim as associações de gestão coletiva: atualmente existem 7 atuando no Brasil – Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

É importante ressaltar que é na associação que o autor registra sua obra, garantindo seu direito autoral sobre a mesma, e o produtor fonográfico registra seu fonograma, gerando o código ISRC que deve ser utilizado para subir o fonograma nas plataformas digitais e garantindo os direitos conexos sobre o mesmo.

É muito importante, primeiramente, resolver as questões burocráticas para, em seguida, soltar o som na pista. E você pode contar com a gente para te ajudar nisso!

Sendo assim, este seria o caminho ideal a ser percorrido:

cadastro do titular na associação de preferência -> cadastro da obra -> cadastro do fonograma -> geração do código ISRC -> utilização do código ISRC para subir a música nas plataformas digitais pelo site ou aplicativo MusicPRO.

Beleza, mas e o ECAD nessa história? Criamos uma linha do tempo com todas as partes envolvidas para facilitar o entendimento desse mecanismo:

  1. O artista cria sua música;
  2. Cadastra e mantém o seu repertório atualizado nas associações;
  3. A música é executada publicamente (shows, boates, academias, restaurantes, hotéis, entre outros…);
  4. O cliente (todos que utilizam a música publicamente, por exemplo o produtor de um evento de show) paga os direitos autorais ao ECAD;
  5. O ECAD capta as músicas tocadas;
  6. Identifica os músicos;
  7. Distribui os direitos para os associados, via associação (UBC, Abramus, etc);
  8. A associação paga o artista.

Para ser contemplado o titular precisa ser associado, ter obras e fonogramas cadastrados corretamente e a música precisa estar tocando em locais adimplentes, ou seja, que estejam em dia como o ECAD.

O cálculo do valor a ser pago segue o Regulamento de arrecadação e a Tabela de Preços, levando em consideração a importância da música no negócio.

  • Indispensável: shows, boates, bailes de carnaval;
  • Necessária: academias, por ex: secundária: consultório, restaurante, entre outros;
  • E a frequência de uso: permanente ou eventual.

Além disso, podem haver reduções nas cobranças levando em consideração: nível populacional e região socioeconômica, eventos beneficentes, estimativa de público (licença por estimativa), entre outros. 

Em resumo, o pagamento dos valores aos compositores, artistas e demais filiados vai depender de alguns fatores: inadimplência, local e frequência de uso da música e tipo de utilização. 

É titular e não está recebendo? Veja alguns possíveis motivos:

  • Não está filiado a uma associação
  • Falta de cadastro
  • Duplicidade de cadastro
  • Falta de informações
  • Obra bloqueada
  • Inadimplência

Vocês lembram que começamos este artigo falando que o ECAD atua apenas em cima da execução pública?

No artigo anterior, sobre obra e fonograma, informamos também que a arrecadação da execução pública se refere apenas a 25% de toda arrecadação autoral, enquanto a arrecadação que é obtida via editora representa 75%. No próximo mês, vamos explicar um pouco mais sobre a importância da editora!

LINKS ECAD E ASSOCIAÇÕES:

https://www4.ecad.org.br/
https://www.abramus.org.br/
http://www.ubc.org.br/
https://sbacem.org.br/
https://amar.art.br/
https://www.assim.org.br/
https://sicam.org.br/
https://socinpro.org.br/


Juliana Stelling


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Comentários

6 respostas para “O ECAD e as Associações”

  1. Como saber se tenho direito a receber ecad ?

    1. Marketing

      Olá! Você pode entrar em contato pelo nosso instagram para que possamos te auxiliar nesse processo? ??

  2. João Oliveira

    Olá, tudo bem?
    Gostaria de saber se o ecad e o registro na ubc por exemplo são somente mais etapas para enfim distribuir a musica e recolher direitos pela musicpro ou se são dispensáveis.
    Creio que o registro na ubc por exemplo para gerar um codigo isrc seja necessário, mas em relação ao ecad, eu entendo que esta associação é de distribuição, assim como a musicpro, ou estou enganado?
    Eu não posso por exemplo somente registrar a obra e o fonograma na ubc e depois lançar o single pela musicpro?

    1. Marketing

      Olá João, tudo bem sim e com você?
      O ECAD apenas faz o recolhimento de execuções públicas das suas obras e recolhimento de direitos conexos, porém isso tudo fica retido até que seja feito o registro na associação musical, a qual faz o pagamento diretamente ao artista dos valores que dizem direito a ele.
      Por isso a etapa de registro nas associações é tão importante ser feita, elas que te ajudam a garantir os direitos autorais das suas obras, bem como o recolhimento do dinheiro retido pelo ECAD.
      Mas para realizar a distribuição através da nossa plataforma é só você fazer o cadastro nesse link https://musicpro.live/login e subir sua música!

  3. Gonçalo

    Olá.
    Para eu me associar a uma das 7 entidades ligadas ao ECAD eu tenho que ter pelo menos uma música lançada em plataforma de streaming (Ex: Spotify)?

    Para eu me associar a uma das 7 entidades ligadas ao ECAD eu tenho que ter pelo menos uma música com ISRC?

    É possível obter o ISRC para uma música sem lançá-la em alguma plataforma?

    Agradeço a atenção!

    1. Marketing

      Olá!
      Não é necessário ter lançamentos em plataformas digitais para se associar a uma das entidades ligadas ao Ecad! O registro de fonogramas só pode ser realizado por produtores fonográficos cadastrados em uma das associações vinculadas ao Ecad. Dessa forma, você precisa realizar o cadastro para registrar o fonograma. O registro irá gerar o ISRC. Esse processo pode acontecer independente da sua música ser lançada ou não em plataformas digitais! 💜

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