Este artigo é uma continuação ao artigo Obra x Fonograma.
Afinal o que é o ECAD? Ele é um órgão facilitador do pagamento do direito autoral à classe artística, trabalhando apenas em cima da execução pública (quando a música é utilizada por transmissão, radiodifusão ou locais de frequência coletiva como por exemplo shows, TV, rádio, cinema e streaming).
Mas não é o ECAD que paga diretamente aos titulares, e sim as associações de gestão coletiva: atualmente existem 7 atuando no Brasil – Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.
É importante ressaltar que é na associação que o autor registra sua obra, garantindo seu direito autoral sobre a mesma, e o produtor fonográfico registra seu fonograma, gerando o código ISRC que deve ser utilizado para subir o fonograma nas plataformas digitais e garantindo os direitos conexos sobre o mesmo.
É muito importante, primeiramente, resolver as questões burocráticas para, em seguida, soltar o som na pista. E você pode contar com a gente para te ajudar nisso!
Sendo assim, este seria o caminho ideal a ser percorrido:
cadastro do titular na associação de preferência -> cadastro da obra -> cadastro do fonograma -> geração do código ISRC -> utilização do código ISRC para subir a música nas plataformas digitais pelo site ou aplicativo MusicPRO.
Beleza, mas e o ECAD nessa história? Criamos uma linha do tempo com todas as partes envolvidas para facilitar o entendimento desse mecanismo:
- O artista cria sua música;
- Cadastra e mantém o seu repertório atualizado nas associações;
- A música é executada publicamente (shows, boates, academias, restaurantes, hotéis, entre outros…);
- O cliente (todos que utilizam a música publicamente, por exemplo o produtor de um evento de show) paga os direitos autorais ao ECAD;
- O ECAD capta as músicas tocadas;
- Identifica os músicos;
- Distribui os direitos para os associados, via associação (UBC, Abramus, etc);
- A associação paga o artista.
Para ser contemplado o titular precisa ser associado, ter obras e fonogramas cadastrados corretamente e a música precisa estar tocando em locais adimplentes, ou seja, que estejam em dia como o ECAD.
O cálculo do valor a ser pago segue o Regulamento de arrecadação e a Tabela de Preços, levando em consideração a importância da música no negócio.
- Indispensável: shows, boates, bailes de carnaval;
- Necessária: academias, por ex: secundária: consultório, restaurante, entre outros;
- E a frequência de uso: permanente ou eventual.
Além disso, podem haver reduções nas cobranças levando em consideração: nível populacional e região socioeconômica, eventos beneficentes, estimativa de público (licença por estimativa), entre outros.
Em resumo, o pagamento dos valores aos compositores, artistas e demais filiados vai depender de alguns fatores: inadimplência, local e frequência de uso da música e tipo de utilização.
É titular e não está recebendo? Veja alguns possíveis motivos:
- Não está filiado a uma associação
- Falta de cadastro
- Duplicidade de cadastro
- Falta de informações
- Obra bloqueada
- Inadimplência
Vocês lembram que começamos este artigo falando que o ECAD atua apenas em cima da execução pública?
No artigo anterior, sobre obra e fonograma, informamos também que a arrecadação da execução pública se refere apenas a 25% de toda arrecadação autoral, enquanto a arrecadação que é obtida via editora representa 75%. No próximo mês, vamos explicar um pouco mais sobre a importância da editora!
LINKS ECAD E ASSOCIAÇÕES:
https://www4.ecad.org.br/
https://www.abramus.org.br/
http://www.ubc.org.br/
https://sbacem.org.br/
https://amar.art.br/
https://www.assim.org.br/
https://sicam.org.br/
https://socinpro.org.br/
Deixe um comentário